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Planejamento Sucessório:

Nesse post vamos falar sobre o Planejamento Sucessório e todos os seus benefícios, além de desmistificar teorias e deixar tudo no preto e no branco pra que você veja se faz sentido usar isso pra sua família!

Decidimos criar esse post também porque nos últimos anos vimos que grandes heranças criadas com o esforço de uma vida inteira podem representar sérios problemas na hora de ser repartido como herança. Especialmente quando envolve muitos herdeiros, desavenças em família, grandes fortunas, imóveis, empresas, obras de arte…

Dividir o patrimônio em vida, criar uma holding familiar e contar com ferramentas como seguro de vida são algumas das alternativas para organizar a transferência de patrimônio de forma suave e evitar problemas futuros.  Fique atento em todos os tópicos desse post, porque vão mudar a forma como você enxerga o assunto.

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Em frente aos termos

Como funciona a lógica dos Herdeiros?

Conforme a legislação atual, quando uma pessoa falece, são seus herdeiros diretos – ou herdeiros necessários – o cônjuge, os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.) ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc.).

Quando não há herdeiros diretos, os bens vão para os chamados herdeiros colaterais até quarto grau. Isto é, aqueles fora da linha de ascendência e descendência, ou seja, irmãos, tios, primos etc.

Se não houver herdeiros necessários ou colaterais e tampouco testamento, ocorre o que se chama de herança jacente. Nesse caso, após os procedimentos para confirmar a ausência de herdeiros (vacância), os bens são transferidos para o município onde estão localizados os bens ou o domicílio do falecido.

Inventário: o que é?

Sempre que há o falecimento de uma pessoa, é preciso realizar o inventário. Trata-se do levantamento e da avaliação de todo o patrimônio de uma pessoa, incluindo eventuais dívidas. O procedimento deve ser realizado mesmo que o falecido não tenha bens “relevantes”, a fim de evitar problemas futuros.

Existem duas formas de fazer o inventário: judicialmente ou extrajudicialmente (no cartório, com a supervisão de um advogado). O inventário na via judicial, que é a regra geral, é exigido quando entre os herdeiros há menores de idade ou incapazes, quando os herdeiros divergem sobre a partilha dos bens ou caso o falecido tenha deixado um testamento.

O inventário (tanto judicial quanto extrajudicial) envolve tempo e gastos relevantes, como o pagamento de advogado, custas judiciais, escrituras, certidões, regularização de ativos e o próprio imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Separe um bom valor pra essa parte, pois pode custar caro. 

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Análise Minuciosa

Investimento

Vale lembrar ainda que, antes da finalização do inventário, os dependentes não podem recorrer aos recursos que estavam disponíveis nas contas bancárias do provedor, mesmo que sejam seus herdeiros diretos. Isso vale para conta corrente, poupança, ações, renda fixa, fundos de investimento e tesouro direto.

Ou seja, herdeiros não podem resgatar, reinvestir ou transferir nenhum valor dessas aplicações. Ainda que a pessoa tenha as senhas para movimentar as contas.

Nesse caso, os valores em nome do falecido ficam sob a custódia da instituição financeira responsável (banco, corretora etc.) até que o inventário seja finalizado, inclusive com o pagamento do ITCMD eventualmente devido.

Distribuição dos bens: como funciona na prática?

Encerrado o inventário, passa-se à partilha dos bens entre os herdeiros. Um dos instrumentos mais utilizados para isso no passado era o testamento, no qual a pessoa define como deseja dividir seus bens.

A lei exige que pelo menos 50% do patrimônio seja distribuído entre os herdeiros diretos, na proporção nela prevista. Ao fazer um testamento, o doador pode estabelecer a forma como os outros 50% serão distribuídos.

Além disso, pode-se estabelecer no testamento a transferência de bens específicos para cada pessoa. 

O testamento vem caindo em desuso por dois motivos principais: o potencial de briga entre os herdeiros, especialmente quando os bens atribuídos a cada um são de valores muito diferentes; e porque necessita ser aberto por um processo judicial.

Como evitar problemas

Ao iniciar o planejamento sucessório o primeiro passo é entender o perfil do patrimônio, os ativos e passivos, incluindo suas peculiaridades.

Outra providência importante é avaliar as necessidades futuras e preocupações relacionadas tanto com o autor da herança como com os herdeiros.

Com base nisso, a pessoa que deseja iniciar um planejamento sucessório consegue traçar de forma mais clara seus objetivos e desejos. Tendo em vista essas particularidades, o passo seguinte é buscar no mercado os instrumentos disponíveis para colocar seus planos em prática.

Doação em vida

No caso de imóveis, fazer a doação em vida costuma ser uma boa solução para evitar despesas com inventário. Também pode-se doar o imóvel em vida e continuar morando até o dia do falecimento.

Nesse caso, o doador estabelece as cláusulas e condições que lhe garantem os direitos sobre o bem até a sua morte. Isso permite, por exemplo, que o doador mantenha o direito de utilizar um imóvel, inclusive para exploração/aluguel, até sua morte, quando passará para a mão do herdeiro de direito.

Nas doações com encargo, o doador pode estabelecer condições a serem cumpridas pelo donatário, caso contrário pode-se revogar a doação e o bem volta para o doador. O doador pode também estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, em caso de falecimento do donatário.

A grande vantagem da doação em vida é que, após o falecimento, como a titularidade formal do bem já terá sido transferida, não há necessidade de submetê-lo a inventário. Dessa forma, os custos de transferência serão menores e os herdeiros podem dispor imediatamente do bem.

Seguros e previdência

Dois outros instrumentos extremamente úteis e ainda pouco explorados para o planejamento sucessório são os seguros de vida e planos de previdência. Esses produtos permitem a transferência de patrimônio líquido com rapidez para os herdeiros, sem os custos e a demora de um inventário judicial ou extrajudicial.

Além disso, o contratante pode indicar como beneficiário pessoas que não sejam seus herdeiros diretos e em proporção distinta da estabelecida em lei. Com essa flexibilidade, a previdência privada e o seguro de vida funcionam como ótimas ferramentas para o planejamento da sucessão patrimonial.  

Seguro de vida sem IR

Uma vantagem extra do seguro de vida é a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido. Se o titular contratou um milhão de capital segurado, um milhão será pago ao beneficiário, sem retenções ou tributação adicional ao enviar a declaração de Imposto de Renda. É uma forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis. Além dessas, há outras ferramentas disponíveis para colocar em prática o planejamento sucessório. A dica é ler sobre o assunto e consultar um especialista.

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Proteção Familiar

Como nós do Proteção 247 podemos te ajudar?

Nós do Proteção 247 prezamos pela segurança, previsibilidade e estabilidade familiar, e fornecemos três tipos de ajuda para garantir esses 3 pilares. A primeira é ajuda médica, através do Médico na Tela, que te conecta a um médico em qualquer momento do seu dia, em questão de segundos.

O outro é o serviço de Assistência Funeral, onde resolvemos todas as partes burocráticas do funeral do falecido segurado, para aliviar a família e permitir que descansem. 

E por fim, o serviço de Acidentes Pessoais onde ajudamos você de várias formas, em que explicamos nesse aqui.

Ficou alguma dúvida?

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