Vantagens do Benefício previdenciário!

Vantagens do Benefício previdenciário!

Um benefício previdenciário é um tipo de plano de aposentadoria em que os empregadores prometem pagar um benefício definido aos funcionários por toda a vida após a aposentadoria. As pensões cresceram em popularidade durante a Segunda Guerra Mundial e se tornaram os pilares dos pacotes de benefícios para o governo e trabalhadores sindicalizados. Embora permaneçam comuns no setor público, foram amplamente suplantados por planos de contribuição definida no setor privado.

Você tem dúvidas sobre como planejar a aposentadoria? Consulte um consultor financeiro em sua área .

O que é um Plano de Previdência?

Vantagens do Benefício previdenciário!
Casal de idosos

Em um mundo ideal, um empregador que oferece um plano de pensão reserva dinheiro para cada funcionário e esse dinheiro cresce com o tempo. Os rendimentos então cobrem a renda que a empresa prometeu pagar ao empregado na aposentadoria. Frequentemente, o funcionário tem a opção de receber um valor fixo na aposentadoria (ou ao deixar a empresa) ou pagamentos regulares vitalícios por meio de uma anuidade . Dependendo do plano, esses benefícios de pensão podem ser herdados por um cônjuge ou filhos sobreviventes.

Sua renda de pensão é geralmente paga como uma porcentagem do seu salário durante os anos de trabalho. Essa porcentagem depende dos termos estabelecidos pelo seu empregador e do seu tempo com o empregador. Um trabalhador com décadas de empresa ou governo pode receber 85% de seu salário na aposentadoria. Aquele com menos tempo de serviço, ou em um empregador menos generoso, pode receber apenas 50%.

Os funcionários com pensões não participam na gestão desses fundos. Isso é considerado uma vantagem, já que a maioria das pessoas não é especialista em finanças. Mas, por outro lado, a falta de controle significa que os funcionários são impotentes para garantir que seus fundos de pensão tenham financiamento adequado. Eles também devem confiar em sua empresa para permanecer no negócio durante sua vida. No entanto, se a empresa falir, a pensão será encerrada e os pagamentos do benefício previdenciário entrarão em vigor para cobrir a totalidade ou a maior parte dela.

Se você deixar seu empregador antes de receber seus benefícios, perderá o dinheiro que sua empresa reservou para sua aposentadoria. Os cronogramas de aquisição vêm em duas formas: precipício e graduado. Com o precipício, você não tem direito a nenhuma contribuição da empresa até que um determinado período de tempo tenha passado. Com a aquisição gradual, uma certa porcentagem de seus benefícios é adquirida a cada ano, até atingir 100% de aquisição.

Leia também: Qual a Importância de um Seguro Empresarial?

Quais os benefícios previdenciários?

Existem diversas vantagens em ter um benefício previdenciário, visto que ele assegura um valor mensal para a sua segurança em diversos aspectos que for necessário. Confira quais são:

Benefício por incapacidade

Há benefícios para pessoas com deficiência ou necessidades de cuidados específicos.

Esses benefícios incluem Subsídio de Subsistência por Incapacidade, que está sendo gradualmente substituído pelo Pagamento de Independência Pessoal se você estiver abaixo da idade de aposentadoria do Estado e Subsídio de Frequência se estiver acima da idade de aposentadoria do Estado.

Entretanto, para ter acesso a esse benefício, o trabalhador precisa estar permanente incapacitado de exercer atividades laborais por motivos de doença ou acidente.

Neste caso, há carência de 12 meses que deverão ser cumpridas para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário nesta situação, e a liberação da solicitação deverá ser comprovada por perícia médica, além de iniciada após o período de contribuições para a Previdência. 

Pensão por morte

Se seu marido, esposa ou parceiro civil morreu, ou desapareça e seja, judicialmente, declarado morto, você pode ter direito a pensão por morte. 

Neste caso, o benefício é pago aos dependentes independente se contribuíram ou não com o INSS e, independentemente do segurado ser ou não aposentado.

Leia também: Seguro Fiança é devolvido? Saiba como funciona!

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição 

Muitas mudanças ocorreram com a reforma da previdência, anteriormente, não havia intercorrências, o contribuinte do INSS tinha a oportunidade de fazer a solicitação da aposentadoria ou por idade ou por tempo de contribuição. 

Era considerada idade limite de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, visto que o número de contribuições previdenciárias exigidas era de, no mínimo, 180. Com o cumprimento do contribuinte por parte do INSS com qualquer um dos requerimentos, era possível seguir com a solicitação do benefício previdenciário. 

Contudo, com a nova reforma da previdência, foi adotada uma nova regra geral, a ser cumprida cumulativamente: 

  • Para mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição 
  • Para homens: 65 anos + 20 anos de contribuição 

Deste modo, atualmente é obrigatório que esses dois requisitos sejam cumpridos para que o benefício seja concedido. 

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 

No caso do auxílio doença, é destinado para beneficiários que estejam temporariamente incapazes para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.

Da mesma forma como no benefício por incapacidade, o beneficiário precisa que a doença seja comprovada por perícia médica e que o prazo de 12 meses de carência em contribuições seja cumprido. 

No tópico abaixo vamos explicar como se enquadra a situação que inclui os dependentes do segurado. 

Para os Dependentes  

O INSS considera os dependentes aqueles com alguma relação de afeto ou parentesco com o segurado. Sendo elas: 

  • cônjuge ou companheira(o); 
  • filho não emancipados menor de 21 anos; 
  • filho com deficiência intelectual, mental ou outra condição grave; 
  • pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou que apresenta deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. 

Gostou do nosso conteúdo? Aproveite e acompanhe nosso blog para ficar por dentro de todas as novidades!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens recentes