Nesse post vamos falar sobre o seguro de vida na área da partilha de bens… Suas vantagens, desvantagens, e tudo!
Vamos lá?
O que é?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio por situações como o falecimento ou a separação de um casal. Esses momentos que, frequentemente, são acompanhados de intensa fragilidade emocional e desgaste podem ser superados de forma mais suave com um Seguro de Vida.
Para entender por que e como esta solução pode amparar pessoas queridas ou que dependam de nós no momento da partilha de bens, acompanhe este post até o final!
Como funciona?
Para compreendermos como um Seguro de Vida pode contribuir na partilha de bens, vamos começar explicando algumas regras e obrigações práticas nas duas situações em que este evento acontece.
Partilha de bens na separação de um casal
A quantidade de divórcios realizados no segundo semestre de 2020, chegou a 43,8 mil processos, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil. O número é o maior da história e representa um aumento de 15% em relação ao mesmo período de 2019.
Não podemos esquecer as razões que motivam a dissolução de uma união, elas são diversas, mas neste momento, nos importa lembrar que a separação de um casal impactam o patrimônio pessoal dos envolvidos e pode ter grandes implicações nas finanças de cada um.
O regime de bens escolhido no ato do casamento influencia diretamente a partilha de bens. Esse mecanismo regula os direitos e deveres de cada cônjuge no caso de uma eventual separação.
No Brasil, temos os seguintes regimes de bens:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens;
- Separação Obrigatória de Bens
- Participação Final nos Aquestos.
A Comunhão Parcial de Bens, em que somente os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, sendo os únicos considerados na partilha, é o regime mais comum no país. Este regime também é aplicado automaticamente quando o casal não faz uma escolha ou não assina o pacto pré-nupcial.
Saiba também que é possível realizar um divórcio sem que haja partilha de bens. A suspensão deste processo, entretanto, deve ser temporária e as pendências relacionadas às posses do ex-casal devem ser concluídas para evitar restrições a futuros relacionamentos.
Partilha de bens em caso de falecimento
Após a morte de uma pessoa, um dos processos que deve ser encaminhado é a partilha de bens do falecido. O inventário é o documento que formaliza essa partilha, respeitando o direito dos herdeiros.
Uma série de regras devem ser observadas e são condicionadas à configuração da família no momento da morte, como: a existência ou não de um testamento e também se há regime de bens caso haja um relacionamento.
A lei no Brasil permite que uma pessoa decida o que deseja fazer com 50% de seu patrimônio, registrando qualquer que seja sua vontade em testamento. Os outros 50% do patrimônio devem respeitar as regras e a hierarquia dos herdeiros necessários que são: os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge (marido/esposa ou companheiro/companheira).
Exemplo
Vamos imaginar um casamento selado sob Comunhão Parcial de Bens numa família constituída por marido, mulher e dois filhos. No caso do falecimento de um dos cônjuges, como ficaria a partilha de bens?
Todos os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento deverão ser divididos entre o cônjuge vivo e os filhos em partes semelhantes. Já para os bens adquiridos após o casamento a divisão de direito dita 50% do patrimônio para o cônjuge e outros 50% a serem divididos igualmente entre os filhos.
As regras valem tanto para casados quanto para os que preferiram a união estável. Se a pessoa falecida não deixa filhos, nem pais, todo o patrimônio é direcionado ao cônjuge, independentemente do regime de bens.
Em caso de divórcio, separação judicial ou separação informal por mais de dois anos, o cônjuge perde o direito à herança.
Conforme dissemos acima, podemos ter uma série de possibilidades que se formarão de acordo com a configuração familiar no momento do falecimento e o regime de bens da união.
Como nós do Proteção 247 podemos te ajudar?
Nós do Proteção 247 prezamos pela segurança, previsibilidade e estabilidade familiar, e fornecemos três tipos de ajuda para garantir esses 3 pilares. A primeira é ajuda médica, através do Médico na Tela, que te conecta a um médico em qualquer momento do seu dia, em questão de segundos.
O outro é o serviço de Assistência Funeral, onde resolvemos todas as partes burocráticas do funeral do falecido segurado, para aliviar a família e permitir que descansem.
E por fim, o serviço de Acidentes Pessoais onde ajudamos você de várias formas, em que explicamos nesse aqui.
Ficou alguma dúvida?
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