Herdeiros legais são aqueles que têm o direito legal de herdar parte ou toda a propriedade de outra pessoa que morreu sem testamento, o que significa que a pessoa falecida não conseguiu estabelecer uma última vontade legal e testamento durante seus anos de vida. Nesse cenário, o herdeiro recebe a propriedade de acordo com as leis do estado em que a propriedade é testada.
Os herdeiros que herdam propriedades são tipicamente filhos, descendentes ou outros parentes próximos do falecido. Os cônjuges normalmente não são legalmente considerados herdeiros, pois têm direito a propriedades por meio de leis de propriedade conjugal ou comunitária.
Neste artigo, vamos entender melhor sobre os herdeiros legais e o que a lei assegura. Acompanhe!
Compreendendo o herdeiro
Quando há mais de um herdeiro com o mesmo parentesco com o falecido, como no caso de dois irmãos, esses indivíduos normalmente dividem os bens igualmente. A parte da propriedade de uma pessoa falecida que é legada a um herdeiro é conhecida como herança. Isso pode envolver dinheiro, ações, títulos, imóveis e outros bens pessoais, como automóveis, móveis, antiguidades, obras de arte e joias.
Existem muitos tipos específicos de herdeiros, incluindo o seguinte:
- Um herdeiro aparente: Isso descreve uma pessoa que é amplamente considerada para receber a herança.
- Um herdeiro presuntivo: Isso descreve uma pessoa que, nas circunstâncias atuais, seria considerada um herdeiro, mas cujo direito de herança pode ser derrotado pela contingência de um indivíduo mais recém-nascido.
- Herdeiro adotivo: Refere-se a uma criança legalmente adotada que tem os mesmos direitos que os filhos biológicos dos pais.
- Um herdeiro colateral: Isso descreve um parente que não é descendente direto, mas é um membro da família.
O artigo 1.829 do Código Civil institui que os herdeiros legais são os seguintes, na ordem:
- I: os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, em regime de comunhão parcial, o autor da herança não tiver deixado bens particulares.
- II: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge.
- III: o cônjuge sobrevivente.
- IV: os colaterais.
Relações de parentesco
Vale ressaltar que tange aos graus de parentesco em linha reta e em linha colateral, as quais devem ser observadas para entender quem pode ser considerado como herdeiro legal.
Parentes em linha reta
O parentesco em linha reta é infinito e contado em graus, como descrito a seguir:
- 1º grau: filho e pai;
- 2º grau: neto e avô;
- 3º grau: bisneto e bisavô;
- 4º grau: tataraneto e tataravô;
- nº grau: (n)neto e (n)avô.
Neste caso, para fins de herança, os parentes em linha colateral (listados abaixo) podem apenas ser considerados caso não haja mais nenhum parente em linha reta, salvo estejam dispostos no testamento.
Leia também: Qual a importância de um planejamento familiar?
Parentes em linha colateral
O vínculo de parentesco em linha colateral decorre entre duas pessoas graças à existência de um ancestral comum, sem que isso ocorra diretamente, como os que vimos acima.
Tecnicamente, a legislação brasileira determina que “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.
Dessa forma, temos os seguintes graus, que são contados de acordo com o número de “saltos” que se deve dar até atingir aquele parentesco específico, listados na descendência e na ascendência. É válido dizer que a contagem se inicia no 2º grau, conforme a inexistência de relação direta entre os envolvidos.
- 2º grau: irmãos;
- 3º grau: tios e sobrinhos;
- 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
Parentes por afinidade
Por fim, não podemos esquecer do parentesco por afinidade Este é dado através de enlaces matrimoniais não diretos, como sogros, genros, noras e enteados. Contudo, não são incluídos como herdeiros legais, já que há a inexistência de parentesco.
Neste caso, as pessoas enquadradas nessa finalidade só receberão a herança caso o autor tenha indicado seus nomes no testamento.
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Leia também: Vantagens de um Seguro de Vida para Mulheres
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